Geração Compartilhada - Energia Solar

Geração Compartilhada é uma modalidade da geração distribuída criada pela ANEEL em 2015 que possibilita a união de dois ou mais consumidores (CPF ou CNPJ) para o compartilhamento da energia gerada por um sistema, desde que este e todos os participantes estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora.

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Geração Compartilhada - Energia Solar

Descrição: Geração Compartilhada - Energia Solar


Geração Compartilhada é uma modalidade da geração distribuída criada pela ANEEL em 2015 que possibilita a união de dois ou mais consumidores (CPF ou CNPJ) para o compartilhamento da energia gerada por um sistema, desde que este e todos os participantes estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora.

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Especificações: Geração Compartilhada - Energia Solar

Desde que foi criada, no final de 2015, a modalidade de geração compartilhada tem possibilitado que mais consumidores economizem em sua conta de energia, uma vez que, antes, estes consumidores não tinham condições pelas modalidades de geração distribuída existentes inicialmente.

Isso ocorreu, mais precisamente, em 24 de novembro de 2015, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a sua Resolução Normativa Nº 687, a qual alterava alguns artigos da sua primeira Resolução Normativa,  Nº482, publicada em abril de 2012, a qual criou as regras do segmento de geração distribuída no Brasil.

Dentre as principais alterações trazidas pela nova resolução, todas benéficas para os consumidores, está o aumento do prazo para uso dos créditos energéticos, chave para a economia dos consumidores que geram sua energia e resultado do sistema de compensação de energia elétrica criado pela Aneel, que passou de 36 para 60 meses.

Outras alterações importantes que podemos mencionar foi o prazo dado as distribuidoras para analisarem e aprovarem a solicitação de acesso e conexão do sistema a sua rede elétrica, que diminuiu de 82 para 34 dias, e também a redefinição da potência para sistemas de micro e minigeração.

 

Autoconsumo Remoto é uma das 3 novas modalidades da geração distribuída criadas pela ANEEL em 2015 e permite que o consumidor instale seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

Geração distribuída é o termo utilizado para referenciar a energia elétrica que é gerada próxima ou no local de consumo. Devido as suas vantagens, a cada ano milhares de consumidores integram a geração distribuída no Brasil, quase a totalidade deles através da fonte solar e dos sistemas fotovoltaicos.

O Portal Solar é um e-business especializado em energia solar fotovoltaica. ... O portal ajuda consumidores a entender a tecnologia fotovoltaica, encontrar os melhores instaladores e produtos do mercado e financiando a aquisição dos sistemas fotovoltaicos.

Microgeração e Minigeração Distribuída. É o processo que permite ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua unidade consumidora. ... Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75kW.

A cogeração qualificada é um conceito definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) na Resolução Normativa nº 235/2006, que estabelece uma eficiência energética total mínima para geração de energia elétrica e térmica com gás natural.

 

O ano de 2016 foi um marco para a energia renovável, em especial da solar. No dia 1º de março daquele ano entraram em vigor as regras para a produção desta tecnologia, com o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que o consumidor produza a própria energia e que forneça o excedente gerado para a rede de distribuição da localidade e também permite o compartilhamento da energia produzida pelo próprio consumidor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda criou a geração compartilhada, que possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Mas para que seja realizado o compartilhamento da produção, o imóvel com a unidade geradora e o imóvel que receberá o compartilhamento de energia solar precisam estar cadastrados na mesma área de concessão ou permissão e ter a mesma titularidade – CPF. A lei permite o compartilhamento de energia produzida por meios renováveis, como solar, eólica, biomassa e outros. Os créditos podem ser consumidos em até cinco anos.

Solar fotovoltaica

A energia solar fotovoltaica é  a mais acessível e democrática das energias renováveis, pois está disponível em todos os lugares do país, se destaca no cenário. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Brasil possui hoje 27.803 sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede, trazendo economia e sustentabilidade ambiental a 32.924 unidades consumidoras, somando mais de R$ 1,9 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, distribuídos ao redor de todas as regiões do País.

Segundo a Absolar, o compartilhamento ainda é uma prática pequena no Brasil, existem apenas 168 sistemas operando desta forma.  “Em 2016 foi regulamentado o compartilhamento e nasceram vinte sistemas. Estamos acompanhando o amadurecimento e o crescimento desta modalidade. A energia compartilhada é diferente da tradicional e tem tudo para crescer nos próximos anos”, revela com otimismo o presidente- executivo, Rodrigo Lopes Sauaia.

Sauaia complementa que o sistema de compartilhamento traz apenas benefícios já que não existe um número de imóveis cadastrados, basta todos estarem na mesma concessionária. A primeira vantagem é dividir os custos de um sistema maior em um determinado local, aumentado a escala e reduzindo os custos. Assim, não é preciso construir um sistema em cada imóvel. O segundo é a flexibilidade de local que a lei permite. “O cliente pode alugar qualquer imóvel ou se mudar e levar o compartilhamento com ele”, explica.

GERAÇÃO COMPARTILHADA PARA AS EMPRESAS

A geração compartilhada, outra modalidade da Resolução 687 da ANEEL, prevê que a partir de um investimento coletivo (como uma cooperativa, associação de empresas, redes de lojas, etc), os clientes podem instalar uma micro ou mini geração distribuída para que cada unidade consumidora utilize a energia para a redução da conta de luz como se fossem um único consumidor. A oportunidade está na união de consumidores para instalar uma unidade geradora e utilizar a energia gerada no sistema fotovoltaico para reduzir a conta de luz de todas as empresas.

Um exemplo prático da geração compartilhada seria a instalação de um sistema fotovoltaico nas áreas comuns de um condomínio de prédios. A geração de energia dos paineis atrelada ao sistema de compensação de energia da Aneel pode resultar em créditos de energia a serem abatidos na conta de luz dos condôminos.

Além disso, aliando a ideia do autoconsumo remoto, o sistema pode ser instalado em um local remoto. A ideia é encontrar um melhor potencial solar, área disponível, e que seja abastecida pela mesma companhia de eletricidade.

As oportunidades de economia são diversas e a Solstício Energia trabalha para descomplicar a transição para a energia solar da sua empresa.

3 MODALIDADES DE GERAÇÃO COMPARTILHADA

1. Autoconsumo remoto

O autoconsumo remoto é uma modalidade de geração de energia compartilhada que atende a um único CPF ou CNPJ.

Na prática, isso quer dizer que você, sozinho, pode instalar a energia solar em sua casa, mas o excedente gerado pode ser compensado em outro imóvel que esteja em seu nome, como uma casa de praia ou um sítio, por exemplo. Ou seja, é possível compartilhar o mesmo sistema em dois imóveis diferentes que sejam seus.

Além disso, se você não tiver espaço para instalar a energia solar em sua casa, mas possuir um terreno em seu nome – que esteja dentro da mesma área da concessionária da sua região –, pode instalar as placas fotovoltaicas nesse local e utilizar a energia em sua residência.


2. Geração compartilhada

Na geração de energia compartilhada, pessoas físicas ou jurídicas se unem em um consórcio ou cooperativa para investir em um único sistema fotovoltaico para a economia em suas faturas.

É importante que todos os membros do consórcio ou da cooperativa estejam dentro da área de atuação da distribuidora da região. Sobre essa formação de consórcio ou cooperativa, leia esse post aqui para mais detalhes.

Quer exemplos de grupo de pessoas que podem se reunir para a geração compartilhada?

    Moradores de um prédio residencial;
    Empresários integrantes de um prédio comercial;
    Grupo de lojistas de uma mesma cidade ou região em que atua a distribuidora, etc.

3. Condomínio solar

Nesta modalidade de geração de energia compartilhada, é permitida a instalação de um sistema fotovoltaico em condomínios – sejam eles horizontais ou verticais. Na resolução da ANEEL, o condomínio é chamado de “empreendimento de múltiplas unidades consumidoras”.

Na prática, todos os condôminos se reúnem para dividir os custos do investimento do sistema, de acordo com as regras e percentuais estabelecidos entre eles.

A compensação da energia solar gerada é feita de forma independente, ou seja, cada apartamento / residência constitui uma unidade consumidora e utiliza sua energia de forma única.

Quanto às áreas de uso comum do condomínio, eles também constituem uma unidade consumidora, e como as demais despesas do condomínio, a energia utilizada é rateada entre os moradores.

 

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